Suspeita de uso irregular de inteligência artificial na elaboração de acórdão leva ministro Benedito Gonçalves a cobrar explicações do TRE-GO em 15 dias.
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Política
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na noite desta sexta-feira (9), os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB). A liminar foi concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após a defesa da parlamentar apontar indícios de utilização irregular de inteligência artificial na elaboração do acórdão.
A decisão, assinada às 22h05, também suspende os atos administrativos decorrentes do julgamento, incluindo o ofício encaminhado à Câmara Municipal de Goiânia para adoção das providências relacionadas à perda do mandato. Com isso, Aava permanece no cargo enquanto a medida estiver em vigor.
Suspeita de falhas no uso de inteligência artificial
A defesa da vereadora sustentou que o acórdão do TRE-GO apresentava comandos, instruções e registros de conferência que teriam permanecido no texto final da decisão judicial. Os elementos levantaram suspeitas de utilização de inteligência artificial generativa sem a supervisão humana exigida pela Resolução nº 615/2025 do CNJ.
Ao analisar o pedido, Benedito Gonçalves considerou que os indícios apresentados justificam uma apuração sobre a regularidade dos procedimentos adotados pelo tribunal goiano.
"Os elementos trazidos neste momento inicial revelam plausibilidade suficiente da alegação de que o ato judicial questionado possa ter sido produzido em desconformidade com as diretrizes de governança, supervisão humana e controle previstas na regulamentação editada por este Conselho", escreveu o ministro.
Segundo o corregedor, a permanência de instruções internas de revisão no documento final constitui circunstância suficiente para justificar a atuação imediata do CNJ.
Risco de perda do mandato
Outro ponto considerado pelo ministro foi a possibilidade de a decisão produzir efeitos antes da conclusão da apuração. O TRE-GO já havia encaminhado comunicação à Câmara de Goiânia para cumprimento do acórdão.
Na avaliação de Benedito Gonçalves, a eventual consumação da perda do mandato poderia criar uma situação de difícil reversão prática, o que justificou a concessão da medida cautelar.
O corregedor determinou a intimação imediata do TRE-GO, que terá prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre os fatos apresentados pela defesa. A Câmara Municipal também deverá ser comunicada com urgência para cumprimento da liminar.
Cassação não foi anulada
Apesar da decisão favorável à vereadora, o CNJ não anulou o julgamento do TRE-GO nem reavaliou o mérito da controvérsia eleitoral que resultou na determinação de perda do mandato.
O ministro ressaltou que a atuação da Corregedoria está limitada à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos utilizados na elaboração do acórdão, especialmente quanto às normas que disciplinam o emprego de inteligência artificial no Poder Judiciário.
A suspensão tem caráter provisório e permanecerá válida até nova deliberação do Conselho.
A decisão representa uma vitória jurídica imediata para Aava Santiago, que consegue preservar o mandato em meio à disputa judicial. Ao mesmo tempo, coloca sob análise do CNJ os procedimentos utilizados pelo TRE-GO na elaboração de uma decisão com consequências diretas sobre a composição da Câmara Municipal de Goiânia.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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