Plataformas também estão proibidas de privilegiar os perfis na distribuição de propaganda eleitoral
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Política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pela Justiça Eleitoral. A decisão também suspende o impulsionamento pago de publicações dos dois nas redes sociais até o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
A medida foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo informações divulgadas oficialmente pelo TSE, a proibição de republicação abrange conteúdos removidos por decisões judiciais em seis processos anteriores. A restrição também alcança publicações substancialmente idênticas aos materiais vetados, mesmo que apresentem alterações na edição ou na forma de divulgação.
Em caso de descumprimento, Nikolas e Marçal estarão sujeitos a multa de R$ 50 mil por publicação.
Decisão não impede novas publicações
O TSE esclareceu que a decisão não representa uma proibição geral de manifestações políticas dos dois nas redes sociais. Nikolas Ferreira e Pablo Marçal poderão continuar publicando novos conteúdos de forma orgânica, desde que respeitem as determinações judiciais anteriores.
A restrição ao impulsionamento pago, por outro lado, impede que as contas utilizem publicidade patrocinada para ampliar a distribuição de suas publicações durante o período estabelecido pela decisão.
O ministro também determinou que a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e o X não concedam tratamento privilegiado aos perfis de Nikolas e Marçal na distribuição de propaganda eleitoral.
As medidas têm validade até as 23h59 de 25 de outubro. As plataformas poderão receber multa diária de R$ 500 mil cada uma em caso de descumprimento.
Campanha de Lula acusa os dois de disseminar desinformação
A ação foi apresentada pela coligação de Lula, que acusa Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de disseminarem conteúdos desinformativos em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro.
Segundo a campanha petista, os dois teriam participação relevante na divulgação de materiais eleitorais fora dos canais oficiais da candidatura do PL.
O corregedor-geral, entretanto, ressaltou que o recebimento da ação não representa o reconhecimento das irregularidades apontadas nem a confirmação da responsabilidade dos investigados. A decisão tem caráter cautelar e ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.
Conforme informou o próprio tribunal, Nikolas Ferreira, Pablo Marçal, Flávio Bolsonaro e o candidato a vice-presidente Alfredo Gaspar terão prazo de cinco dias para apresentar defesa.
O ministro também rejeitou, neste momento, o pedido de suspensão geral da monetização das contas. Assim, a decisão não determina o bloqueio integral dos perfis nem de todas as possibilidades de remuneração nas plataformas.
TSE também cobra tratamento igualitário da Meta
A decisão ocorre em meio a questionamentos sobre o funcionamento das redes sociais durante a campanha presidencial. Também nesta segunda-feira (19), o ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, deu prazo de 24 horas para que a Meta comprove a adoção de medidas destinadas a garantir tratamento isonômico na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais.
As duas campanhas que disputam o segundo turno apresentaram reclamações à Justiça Eleitoral sobre possíveis prejuízos na circulação de suas publicações.
De um lado, a campanha de Lula questiona restrições e problemas envolvendo a divulgação de seus conteúdos. De outro, a campanha de Flávio Bolsonaro também apresentou reclamações relacionadas às plataformas da Meta.
As discussões envolvem o alcance das publicações, os critérios utilizados pelos sistemas de recomendação e as regras aplicadas aos anúncios políticos.
Com o segundo turno previsto para 25 de outubro, as decisões do TSE procuram assegurar o cumprimento das determinações judiciais e das regras de propaganda eleitoral no ambiente digital.
No caso de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, as restrições já estabelecidas são específicas: impedir a republicação de materiais anteriormente vetados, suspender o impulsionamento pago até o fim da votação e evitar tratamento privilegiado pelas plataformas. As acusações apresentadas na ação ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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