Medida prevê autenticação de ligações, identificação de empresas e bloqueio temporário de usuários que fizerem grande volume de chamadas curtas
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Cidades
O governo federal publicou uma medida provisória com novas regras para combater o excesso de chamadas telefônicas e reduzir golpes praticados por meio de ligações e mensagens em massa.
A MP nº 1.396 prevê mecanismos de autenticação e identificação das chamadas, além da possibilidade de bloqueio temporário de usuários considerados responsáveis por uso abusivo das redes de telecomunicações.
Chamadas terão de ser autenticadas
Pelas novas regras, as operadoras deverão adotar mecanismos para autenticar ligações antes que elas sejam encaminhadas aos destinatários.
Chamadas que não passarem pelo processo ou que utilizarem códigos de acesso em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderão ser bloqueadas.
A medida também prevê a criação de uma base centralizada, supervisionada pela Anatel, para auxiliar na identificação das chamadas.
Empresas deverão ser identificadas
As chamadas empresariais autenticadas deverão apresentar informações que permitam ao consumidor identificar quem está ligando.
Quando disponíveis na base de dados, poderão aparecer informações como o nome da empresa e a identidade visual associada ao número.
A intenção é dificultar práticas de falsificação de identidade telefônica, técnica usada em golpes para fazer com que uma ligação pareça ter sido originada por uma instituição conhecida.
Uso abusivo pode gerar bloqueio
A medida também define critérios para identificar usuários que realizam grande quantidade de chamadas consideradas abusivas.
O bloqueio poderá ocorrer por 15 dias para quem ultrapassar mil ligações por linha ou 10 mil chamadas somando diferentes acessos vinculados ao mesmo usuário, quando pelo menos 85% delas forem de curta duração.
Entram nessa classificação chamadas não completadas, direcionadas para caixa postal ou com duração de até seis segundos.
Serviços públicos terão exceções
Órgãos públicos e serviços ligados à saúde, segurança e defesa civil poderão ser dispensados de algumas restrições quando as ligações estiverem relacionadas ao exercício de suas atividades.
A Anatel terá até 60 dias para editar ou atualizar as regras necessárias à implementação da medida.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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