Mais de 5 milhões de eleitores estão aptos a participar do segundo turno; confira o que levar e as regras para votar
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Os goianos têm das 8h às 17h deste domingo (25) para votar no segundo turno das eleições de 2026. O horário de votação segue o de Brasília. Quem estiver na fila da sua seção às 17h poderá votar, mesmo que o atendimento termine depois.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), 5.080.755 eleitores estão aptos a participar da eleição no estado. Como a disputa pelo governo estadual foi definida no primeiro turno, os goianos vão escolher apenas o presidente e o vice-presidente da República.
Na urna, o eleitor deve digitar os dois números do candidato, conferir o nome e a fotografia na tela e, depois, confirmar.
O que levar para votar?
Antes de sair de casa, separe um documento oficial com foto. São aceitos RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui o documento com foto.
Se você pretende usar o e-Título como identificação, confira se a sua fotografia aparece no aplicativo. Sem ela, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Vale também verificar o endereço da seção pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Celular pode entrar na cabine?
Não. Você pode levar o aparelho ao local de votação, mas deverá deixá-lo no espaço indicado pelos mesários antes de entrar na cabine, mesmo que esteja desligado. Depois de votar, poderá recolhê-lo.
A restrição também vale para relógios inteligentes, câmeras e outros dispositivos capazes de registrar o voto. Para consultar o número do candidato, leve uma colinha em papel, que é permitida.
Pode usar camiseta de candidato?
Sim. A manifestação de preferência política é permitida, desde que seja individual e silenciosa. Isso inclui camisetas, adesivos, bandeiras e broches.
O que não pode é distribuir propaganda, abordar eleitores para pedir votos ou participar de manifestações coletivas. A boca de urna é crime eleitoral.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar?
Pode, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto a ausência no primeiro não impede o comparecimento neste domingo.
Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo e-Título, das 8h às 17h. Se não fizer isso no dia, o prazo geral para apresentar a justificativa é de até 60 dias após o turno.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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