Quem solicitou transferência temporária para o segundo turno precisa votar obrigatoriamente no local escolhido e não poderá usar a seção de origem
·
Política
O eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno das eleições deve conferir com antecedência o local em que deverá comparecer neste domingo (25). A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.
Quem fez o pedido deverá votar obrigatoriamente no município e no local indicados durante a solicitação. Não será possível retornar à seção eleitoral de origem para votar no segundo turno.
Se o eleitor não estiver na cidade para a qual pediu a transferência temporária, precisará justificar a ausência, inclusive se estiver no município onde mantém seu domicílio eleitoral.
Como consultar pelo e-Título
No aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a conta e selecionar a opção “Onde votar”.
O sistema apresenta os dados do local definido para o segundo turno, incluindo endereço, zona e seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda que a conferência seja feita antes do deslocamento para evitar dúvidas no dia da votação.
Consulta também pode ser feita pela internet
Quem preferir pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral.
Nesse caso, é necessário acessar a área “Consultas”, selecionar “Onde votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
Local original volta automaticamente
O voto em trânsito é temporário.
Depois da eleição, o eleitor retorna automaticamente para o local de votação originalmente vinculado ao título. Não é necessário fazer nova solicitação para restabelecer o endereço eleitoral.
O eleitor também pôde escolher local diferente para votar no primeiro e no segundo turno, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
Regra muda conforme o estado
Quem solicitou voto em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral pode votar nos cargos que estiverem em disputa naquele estado.
Quando a transferência foi feita para outro estado, o voto em trânsito fica restrito à eleição para presidente da República.
Segundo turno será domingo
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade é disponibilizada em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
Continue a leitura








