Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e vai até 48 horas depois da votação; flagrante delito é exceção
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Candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, em todo o país. A medida está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A proteção, no entanto, não significa que candidatos tenham imunidade para cometer crimes. Durante o período estabelecido pela legislação, a prisão ou detenção poderá ocorrer em caso de flagrante delito.
A regra alcança todos os candidatos registrados para participar da eleição deste ano.
Até quando vale a regra?
A restrição começa neste sábado (19) e permanecerá válida até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno.
Segundo o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os brasileiros irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A regra existe para proteger o processo eleitoral durante o período imediatamente anterior à votação.
O que muda a partir de sábado?
Na prática, candidatos registrados nas Eleições 2026:
não poderão ser presos ou detidos durante o período estabelecido pela legislação;
poderão ser presos em caso de flagrante delito;
terão essa garantia até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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